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LeiJuris

Art. 3, inciso XIII

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar.
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