Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 43, § 1º — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
A cooperação técnica consiste na implementação de processos de educação na saúde e na transferência de tecnologia visando à operacionalização do sistema eletrônico de que trata o art. 39, bem como na formulação e disponibilização de indicadores para a avaliação da qualidade das ações e serviços públicos de saúde, que deverão ser submetidos à apreciação dos respectivos Conselhos de Saúde.