Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 2º

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados