Art. 18
São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:
Art. 18, inciso I
a Base Nacional de Serviços Públicos;
Art. 18, inciso II
as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 ; e
Art. 18, inciso III
as Plataformas de Governo Digital.