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Art. 18

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Art. 18

São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:

Art. 18, inciso I

a Base Nacional de Serviços Públicos;

Art. 18, inciso II

as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 ; e

Art. 18, inciso III

as Plataformas de Governo Digital.

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