Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 3º — Governo Digital - Lei n 14.129/2021
A incorporação do número de inscrição no CPF à carteira de identidade será precedida de consulta à base de dados administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e de validação de acordo com essa base de dados.