Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § único

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinados eletronicamente na forma do art. 7º desta Lei e da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados