Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O caput do art. 3º da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de assinatura eletrônica. ”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados