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LeiJuris

Art. 4, § único

ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192

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O disposto no caput deste artigo alcança inclusive as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo.
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