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LeiJuris

Art. 4, § 1º

Impenhorabilidade do Bem de Família

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Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.
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