Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

Impenhorabilidade do Bem de Família

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990. *
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados