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Art. 141, inciso II — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
até que a autoridade aduaneira seja diretamente informada pelo Juízo de Direito, Tribunal ou órgão do Ministério Público, da revogação de ordem ou decisão judicial que haja suspenso, anulado ou modificado exigência, inclusive no caso de sobrestamento do processo.