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LeiJuris

Art. 141, inciso II

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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até que a autoridade aduaneira seja diretamente informada pelo Juízo de Direito, Tribunal ou órgão do Ministério Público, da revogação de ordem ou decisão judicial que haja suspenso, anulado ou modificado exigência, inclusive no caso de sobrestamento do processo.
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