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LeiJuris

Art. 156, inciso II

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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propor aos órgãos interessados na aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias medidas relacionadas com a atualização, aperfeiçoamento e harmonização dos desdobramentos de suas posições, de modo a melhor ajustá-los às suas finalidades estatísticas ou de controle fiscal;
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