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LeiJuris

Art. 161, § único

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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O imposto sobre produtos industrializados será cobrado na forma do art.26, se a propriedade ou uso do automóvel for transferido, antes do prazo de 1 (um) ano, a pessoa que não goza do mesmo tratamento fiscal.
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