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LeiJuris

Art. 164

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Art. 164

A isenção do imposto de importação prevista neste Decreto-Lei implica na isenção da taxa de despacho aduaneiro.

Art. 164, § único

Nos demais casos, somente haverá isenção da taxa quando expressamente prevista.

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