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Art. 21 — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
No caso das disposições da Tarifa Aduaneira que condicionam a incidência do imposto ou o nível de alíquota à exigência de similar registrado, o Conselho de Política Aduaneira publicará a relação dos produtos com similar nacional.