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LeiJuris

Art. 36, § 2º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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O atendimento em dias e horas fora do expediente normal da repartição aduaneira é considerado serviço extraordinário, caso em que os interessados deverão, na forma estabelecida em regulamento, ressarcir a Administração das despesas decorrentes dos serviços a eles efetivamente prestados, como tais também compreendida a remuneração dos funcionários.
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