Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 72, § 2º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas.