Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 101, § 2º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se a suspeita ocorrer na ocasião da descarga, a emprêsa transportadora agirá pela forma indicada no final dêste artigo e no seu parágrafo 1º.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo