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LeiJuris

Art. 104, § único

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Desatendida a intimação ou nos casos de infração punida com a pena de perda da mercadoria, esta será imediatamente arrolada para leilão, procedendo-se, posteriormente, ao preparo e julgamento do processo que terá andamento preferencial, e conservando-se em depósito as importâncias arrecadadas, até final decisão.
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