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LeiJuris

Art. 11, § 2º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os conjuntos ou estojos de objetos sortidos quando acondicionados em um mesmo envoltório ou embalagem para assim serem vendidos no varejo, serão classificados na posição do objeto sujeito à alíquota mais elevada.
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