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LeiJuris

Art. 122

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Os que, em 1º de janeiro de 1965, possuírem estampilhas do impôsto de consumo deverão recolhê-las, dentro de noventa dias, à repartição arrecadadora local, por meio de guia, para exame de sua legitimidade pela Casa da Moeda e posterior restituição de seu valor.
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