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Art. 126, inciso I — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
quanto aos produtos das posições 61.01 a 61.04; em 1965 e 1966 - 6% e, em 1967 8%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
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