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Art. 127

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Esta lei entrara em vigor, no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 20.1.1965 e retificado em 23.3.1965 Download para anexo Vide atualizações: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N 4.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Partes mantidas pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto se transformou na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
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