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LeiJuris

Art. 15-A

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 desta Lei, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente.
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