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LeiJuris

Art. 23

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Art. 23

Considera-se como não efetuado o lançamento:

Art. 23, inciso I

quando feito em desacôrdo com as normas desta Seção;

Art. 23, inciso II

quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;

Art. 23, inciso III

quando o produto a que se referir fôr considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.

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