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LeiJuris

Art. 25, § 1º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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O direito de dedução só é aplicável aos casos em que os produtos entrados se destinem à comercialização, industrialização ou acondicionamento e desde que os mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saída do estabelecimento.
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