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LeiJuris

Art. 33

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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A restituição total ou parcial do impôsto dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal que não se devam reputar prejudicadas pela causa assecuratória da restituição.
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