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Art. 40, § único, inciso I — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
as causas que, de acôrdo com o direito privado, excluam ou limitem a capacidade jurídica das pessoas naturais; Il - a irregularidade formal da constituição das pessoas jurídicas de direito privado e das firmas individuais, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional;