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Art. 7, inciso II — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
produtos industrializados pelas entidades a que se refere a , inciso V letra b da Constituição Federal, quando exclusivamente para uso próprio ou para distribuição gratuita a seus assistidos tendo em vista suas finalidades, e desde que obtida declaração de isenção exigida no da Lei nº 3.193, de 4 de julho de 1957 ;