Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 80, § 5º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
A falta de identificação do contribuinte originário ou substituto não exclui a aplicação das multas previstas neste artigo e em seus parágrafos, cuja cobrança, juntamente com a do impôsto que fôr devido, será efetivada pela venda em leilão da mercadoria a que se referir a infração, aplicando-se, ao processo respectivo, o disposto no § 3º, do artigo 87.