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LeiJuris

Art. 80, § 7º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Os percentuais de multa a que se referem o caput e o § 6º deste artigo serão aumentados de metade nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.
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