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Art. 84, § 1º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
O Regulamento disporá sôbre a aplicação das penalidades, fixando-lhes as penas básicas, conforme a gravidade da infração e o dispositivo infringido. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)