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LeiJuris

Art. 90

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Art. 90

Os regimes ou contrôles especiais de pagamento do impôsto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, previstos nesta lei ou no seu regulamento, quando estabelecidos em benefício dos sujeitos passivos, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento no gôzo das respectivas concessões.

Art. 90, § único

É competente para a cassação a mesma autoridade que o fôr para a concessão, cabendo recurso à autoridade superior.

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