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LeiJuris

Art. 19, inciso I

Intervencao e Liquidacao Extrajudicial de Instituicoes Financeiras - Lei n 6.024/1974

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por decisão do Banco Central do Brasil, nas seguintes hipóteses: a) pagamento integral dos credores quirografários; b) mudança de objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do Sistema Financeiro Nacional; c) transferência do controle societário da instituição; d) convolação em liquidação ordinária; e) exaustão do ativo da instituição, mediante a sua realização total e a distribuição do produto entre os credores, ainda que não ocorra o pagamento integral dos créditos; ou f) iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente na instituição, reconhecidas pelo Banco Central do Brasil;
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