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LeiJuris

Art. 3, § 4

ISS

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Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1 , ambos do art. 8 -A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
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