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LeiJuris

Art. 16

Juizados Especiais da Fazenda Pública

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

Art. 16, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

Art. 16, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

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