Art. 16
Grifarselecione o texto para grifar
Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
Art. 16, § 1
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Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Art. 16, § 2
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Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.