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LeiJuris

Art. 2, § 2º

Juizados Especiais da Fazenda Pública

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Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
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