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LeiJuris

Art. 10, § 4º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Os valores registrados na conta redutora do crédito referida no inciso II do caput poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pela devedor.
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