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LeiJuris

Art. 11, § 4º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Os valores adicionados a que se refere o parágrafo anterior poderão ser excluídos do lucro líquido, para determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorra a quitação do débito por qualquer forma.
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