Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 1º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pela valor do crédito ou avaliados pela valor definido na decisão judicial que tenha determinado sua incorporação ao patrimônio do credor.