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LeiJuris

Art. 16, inciso II

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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arbitrados, os lucros das filiais, sucursais e controladas, quando não for possível a determinação de seus resultados, com observância das mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e computados na determinação do lucro real.
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