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Art. 24-A, § único, inciso II — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente: a) sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência; b) condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;