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LeiJuris

Art. 26, § 3º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, alterar a opção, passando a ser tributada com base no lucro real, ficará sujeita ao pagamento de multa e juros moratórios sobre a diferença de imposto paga a menor.
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