Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Considera-se receita omitida, nesse caso, o valor resultante da multiplicação das diferenças de quantidades de produtos ou de matérias-primas e produtos intermediários pelas respectivos preços médios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de apuração abrangido pela levantamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo