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LeiJuris

Art. 42, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
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