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LeiJuris

Art. 48, § 10

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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O sujeito passivo que tiver conhecimento de solução divergente daquela que esteja observando em decorrência de resposta a consulta anteriormente formulada, sobre idêntica matéria, poderá adotar o procedimento previsto no § 5º, no prazo de trinta dias contados da respectiva publicação.
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