Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48, § 5º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Havendo diferença de conclusões entre soluções de consultas relativas a uma mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, cabe recurso especial, sem efeito suspensivo, para o órgão de que trata o inciso I do § 1º.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados