Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 56-A, § 2º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Ficam autorizadas as transferências, para a entidade mencionada no caput , de recursos oriundos de recolhimentos realizados pelas cooperativas de crédito e bancos cooperativos, de forma direta ou indireta, ao Fundo Garantidor de Crédito de que trata o art. 4º da Lei n 9.710, de 19 de novembro de 1998 .