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LeiJuris

Art. 56-A, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Ficam autorizadas as transferências, para a entidade mencionada no caput , de recursos oriundos de recolhimentos realizados pelas cooperativas de crédito e bancos cooperativos, de forma direta ou indireta, ao Fundo Garantidor de Crédito de que trata o art. 4º da Lei n 9.710, de 19 de novembro de 1998 .
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