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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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O saldo do imposto a pagar de que trata o inciso I do parágrafo anterior será acrescido de juros calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
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