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LeiJuris

Art. 63, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
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